A Política de Asilo é a forma como a UE organiza a capacidade de resposta dos Estados-Membros (EM) aos migrantes que chegam às fronteiras externas da UE e pedem asilo. O objetivo desta política é conceder um estatuto adequado a qualquer nacional de um país terceiro que necessite de proteção internacional num dos EM e assegurar o respeito e cumprimento do princípio da não repulsão.

Qualquer pessoa que esteja em fuga, perseguição ou ofensa grave no seu país de origem tem direito a solicitar asilo – um direito fundamental garantido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no artigo 18.º. Ainda nesta Carta, o artigo 19.º proíbe as expulsões coletivas e prevê que ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou tratamentos ou penas desumanos ou degradantes. Responder a estes pedidos de asilo é uma obrigação internacional para os EM da UE.

A Diretiva 2013/32/UE esclarece os procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional. A base jurídica desta política é composta ainda pelo art.º 67.º, n.º 2, e arts.º 78.º e 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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