Tanto o direito da UE como a CEDH exigem que os requerentes de asilo tenham acesso a procedimentos de asilo eficazes, incluindo vias de recurso capazes de suspender um afastamento durante o processo de recurso.

A Diretiva Procedimentos de Asilo (2013/32/UE) estabelece regras muito pormenorizadas sobre os procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional. A diretiva é aplicável aos pedidos de asilo apresentados no território dos Estados-Membros vinculados pela diretiva, incluindo fronteiras, águas territoriais e zonas de trânsito (artigo 3.º).

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