No quadro da CEDH, o direito ao respeito pela «vida privada e familiar» é garantido pelo seu artigo 8.º. Devido à amplitude do conceito de «vida privada», não é fácil encontrar uma definição exaustiva. Ele abrange a integridade física e psicológica de uma pessoa, o direito ao desenvolvimento pessoal e o direito a estabelecer e desenvolver relações com outros seres humanos e com o mundo exterior205. Para além da eventual «vida familiar», a expulsão de um migrante estabelecido pode constituir uma ingerência no seu direito ao respeito pela «vida privada», ingerência essa que pode ser ou não justificada, consoante os factos do processo. A conveniência de o Tribunal privilegiar o aspeto da «vida familiar» relativamente ao da «vida privada» dependerá das circunstâncias de cada caso206.

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